Desporto

sábado, 10 de janeiro de 2009

O Estatuto Político-Administrativo dos Açores

Foi finalmente promulgado por S. Exª o Sr Presidente da República (PR) Cavaco Silva, o novo estatuto Político-Administrativo dos Açores, o qual introduziu mais uma fractura política grave na Sociedade Portuguesa.

Anteriormente à promulgação, o PR levantou objecções quer quanto à forma, quer quanto ao conteúdo, a saber:
· A alteração por lei ordinária das competências do PR consagradas constitucionalmente, que não contempla a prévia audição das instituições regionais - governo e parlamento - em caso de dissolução de ambas, como agora consagra a nova lei.
· O absurdo de, segundo a nova lei, serem necessárias mais diligências ao PR para dissolver o Parlamento Regional do que a Assembleia da República, numa clara inversão da hierarquia institucional.
· O absurdo da reversibilidade do processo ficar dependente de proposta dos deputados regionais dos Açores, com agravamento da inversão hierárquica.
· A acusação de deslealdade ao PR.
· A acusação de que interesses partidários teriam sido os verdadeiros motivos desta acção.
· A perda de qualidade democrática do regime.

Do lado do PR manifestaram-se vários constitucionalistas de referência, que consideram inconstitucional a nova lei, bem como vários comentadores, que atribuem às tácticas partidárias eleitoralistas este afrontamento institucional, e ainda a ala opositora da actual liderança do PSD a qual declarou que teria votado contra, se liderasse o partido.

Do lado do Governo várias personalidades alegam que o PR sobrevalorizou o assunto relegando para segundo plano matérias bem mais importantes; que o tema é da responsabilidade da Assembleia da República e que, neste processo, cada um cumprirá o seu papel.

A Presidente do PSD dos Açores veio dizer, a propósito da votação a favor dos deputados Açoreanos, que, “os Açores sempre primeiro”, considerando o tema em questão pouco relevante para a região.

O Presidente do Governo Regional dos Açores disse que seria um absurdo não promulgar a lei, depois de ter dito, antes da promulgação, que saberia o que fazer em caso de não promulgação. Já o Presidente do Governo Regional da Madeira disse que se tratava de uma manobra de diversão do PS.

O Líder parlamentar do PSD Nacional declarou publicamente que o seu partido iria pedir a inconstitucionalidade sucessiva do diploma agora aprovado.


Outros comentadores defendem que a matéria não tem relevância para tamanho “alarido”
censurando a crispação do PR.

A minha opinião:

Considero adequados os pontos de vista dos Srs Angelo Correia e Joaquim Aguiar.

Matéria de Soberania Nacional é sempre relevante sendo que, qualquer desenvolvimento neste âmbito tem de envolver descrição, amplo debate e consenso das forças políticas com representação parlamentar.

Neste caso, não houve esta precaução, resolvendo o Governo afrontar o mais alto Magistrado da Nação! Com este procedimento, sai diminuída a instituição Presidência da República, a instituição Parlamento, desprestigiado o Governo e fragilizado o regime político vigente.

Porém, foi o PS coerente com as suas opções e práticas políticas, já que, tem afirmado continuadamente todo o seu apoio ao reforço das autonomias regionais havendo já precedentes de redução dos poderes Presidenciais por via parlamentar, de sua iniciativa.

Diz o povo que “a ocasião faz o ladrão”; o PS teve a oportunidade e não perdeu tempo, apesar da crise, que parece histórica, abriu nova fractura política de consequências ainda imprevisíveis, com o fito de levar por diante o seu projecto político.

Nesta matéria, importa-me, enquanto cidadão, saber até onde o PS apoia o reforço das autonomias e que o Povo disso seja informado, afim de perceber que modelo de Nação defende. Idem para todos os agentes políticos.

Conhecendo ao PS a sua opção pela regionalização, consagrada aliás constitucionalmente, admitindo que será uma inevitabilidade na próxima legislatura, tendo em conta a sua opção pelas autonomias e a irreversibilidade dos caminhos trilhados, embora aos solavancos, bem me parece que caminhamos para o modelo helénico das Cidades-Estado.

Neste modelo, tenho dificuldade em perceber onde estaria a Nação pois, se; “os Açores sempre primeiro”, “a Madeira sempre primeiro”, “o Porto sempre primeiro”, etc., etc., Portugal terá que ficar em último. Não será?

Parece também tratar-se de mais um movimento eleitoralista do PS com vista às sucessivas rondas de 2009, consolidando os eleitorados Açoreano e continental e, simultaneamente, fragilizando e dispersando o seu directo opositor, o PSD, atingindo-o pelo “flanco” ganhando assim “território eleitoral.”

Quanto ao PSD, sai muito, muito mal da fotografia; declarou-se publicamente contra, mas votou, primeiro a favor e depois absteve-se - com excepção dos deputados Açoreanos que votaram a favor -. Como compreender tal atitude a não ser por cobardia e oportunismo político? Sim, pois tenho de concluir que, ao fazê-lo, não quis arriscar o eleitorado Açoreano, apesar da sua convicção política contrária, “vendendo a consciência” por um punhado de votos. Pedir a constitucionalidade sucessiva é uma saída “pífia” para salvar o que resta da face, não falando já das vergonhosas divisões internas. É assim que pretende candidatar-se a governar Portugal? É por estas e por outras idênticas que o nosso País não avança.

A propósito do Parlamento decidir “blindar” a lei neste particular, a vergonha não é menor. Então a casa por excelência da democracia, “onde o povo fala” pela boca dos Srs Deputados, veda aos representantes futuros da Nação a reapreciação desta lei? Valha-nos Deus!

Sobre o Sr Presidente do Governo Regional dos Açores que, antes e depois da promulgação lançou algumas “provocações”, parece-me que ao pôr-se em “bicos de pés” perdeu parte do respeito que tinha granjeado junto de todos os Portugueses!

É que, eu posso até não gostar de um Presidente da República - e não gostei de alguns - mas quando o ofendem, não me sinto bem! Será defeito meu?

Porém este processo revela uma das maiores contradições do nosso regime político; além da falta de maturidade política partidária demonstrada na sobreposição dos interesses partidários e regional aos da Nação:

O Governo, com legitimidade indirecta, controlando o Parlamento que o apoia, impôs ao PR com legitimidade directa e apartidária, a promulgação de uma lei que viola as normas constitucionais e reduz os poderes presidenciais na vertente em causa.

Isto é, O PR, figura apartidária com projecto político próprio, é eleito por sufrágio directo e universal representando equidistantemente todos os Portugueses enquanto os Deputados, integrando vários projectos políticos partidários e sujeitos à disciplina de voto, são também eleitos por sufrágio directo e universal, representando cada um o seu próprio eleitorado.

A constituição atribui ao PR o 1º lugar na hierarquia do Estado, mas simultaneamente permite que o Parlamento imponha ao PR a promulgação de leis mesmo em desacordo com elas, empurrando-o para a dissolução do parlamento, medida excepcional, ou a sujeitar-se a uma humilhação política pública, potencialmente desfragmentadora da estrutura do Estado.

Quando se humilha um Presidente da República eleito pelo Povo, humilha-se também a Nação!