Desporto

sábado, 3 de agosto de 2019

Portugal e o Futuro VII (António de Spínola, Arcádia)

  
Orçamento nacional, Finanças, política monetária, Defesa Nacional e negócios Estrangeiros ficariam a cargo do Governo Federal.
   Tal como a Economia, também Justiça, saúde, Previdência, Comunicações e Transportes, Educação, Obras Públicas e Turismo e Informação seriam descentralizadas mas sob coordenação do Governo Federal de forma a permitir desaforamentos, equivalências e paralelismos interprovinciais que não retirassem aos cidadãos de qualquer dos Estados, direitos ou responsabilidades adquiridos noutros. Uma conjugação de leis federais e acordos interestaduais proporcionaria uma base de solução.
   No âmbito federal, o poder legislativo seria organizado em duas câmaras; uma com representação igual de todos os Estados e outra com representação proporcional dos grupos humanos conforme as respetivas tendências. No âmbito destas câmaras seriam criadas comissões consultivas permanentes para interpretação da aplicação das leis federais quando solicitadas pelo Parlamento Federal, Governo Central ou Governo Provincial.Transitoriamente, constituir-se-ia uma só câmara na qual Angola, Moçambique e a Metrópole teriam representação igual e as restantes províncias, seriam representadas proporcionalmente às características e circunstâncias correspondentes.
   O Governo Central, no imediato, asseguraria a reconversão do Ministério do Ultramar e definiria o grau de descentralização económica a estabelecer para cada região. Dois tipos de Secretarias de Estado seriam implementadas ao nível central; as executivas - Defesa, Relações Exteriores e Finanças - e coordenadoras - todas as restantes. O Chefe do Governo com funções eminentemente executivas seria assessorado por um Vice-Presidente com atribuições de coordenação e seu substituto natural. Um Conselho de Governo seria constituído com o estatuto de Estado-Maior pessoal do Chefe do Governo.
   A eficácia do processo de transformação implicaria a rápida regionalização das estruturas provinciais, integrando quadros e elites locais nas respetivas estruturas proporcionando-lhes o protagonismo a que legitimamente aspiram. As potencialidades dos extensos territórios proporcionariam recursos que assegurariam o progresso económico, ao qual teria de corresponder o desenvolvimento social.
   Planos de desenvolvimento provinciais definiriam programas de formação acelerada de quadros sem prejuízo da ampliação e extensão da escolaridade num ambiente propício à continuidade e promoção das elites regionais.
 
   Outras questões a decidir, tais como, formas de sufrágio, duração de mandatos, regime de partidos políticos revisão de códigos, elaboração de novas leis, não no âmbito deste trabalho. 
 
 A transparência pública seria total, anunciando-se desde logo o projeto global em toda a extensão - nova constituição, progressividade e prazo de implementação - e submetendo-o a referendo em todo o território nacional. Tal suscitaria a simpatia internacional e a coesão nacional. (não vejo onde está o antidemocrata que os seus inimigos viam nele).
   Considerava António de Spínola que o quadro político-administrativo da época permitiria uma evolução relativamente fácil, na medida em que, teoricamente, se aproximava já de uma estrutura federal.
   Um tal projeto exigia garantia de continuidade sob indiscutível autoridade do Estado até que as novas instituições, alicerçadas no civismo dos cidadãos, assumissem plenas funções. Nem a ordem, nem a integridade nacional poderiam ser afetadas. Após ampla discussão pública e na mais transparente legitimidade, proceder-se-ia à reestruturação das Forças Armadas e de Segurança, prestigiando-as e dotando-as de adequada eficiência ao acompanhamento do processo.
   Para contrapor à inevitável propaganda inimiga difundir-se-iam os objetivos preconizados e os sucessivos estágios através da liberalização da informação pública, na mais completa liberdade de informação.
   A libertação de recursos do esforço de guerra seriam canalizados para o fomento económico e social e a promoção da paz. A educação das massas nos Estados e Províncias Ultramarinas teria que ser acelerada, formando as elites necessárias à implementação do novo sistema.
    Devoção à causa nacional e fé acrisolada nos destinos do país alcançar-se-iam através da participação efetiva das massas no esforço de renovação nacional.
 
Peniche, 03 de Agosto de 2019
António Barreto