Desporto

sexta-feira, 22 de março de 2013

Quentes & Boas! (1)


V. Guimarães castigado com jogo à porta fechada:

Por causa dos petardos no encontro com o Benfica
Por Redacção , LPF2013-03-19 15:59h (Mais futebol)
 
O V. Guimarães foi castigado com jogo à porta fechada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência dos incidentes ocorridos no jogo com o Benfica, neste domingo. Para além de ficar com o estádio interdito por uma partida, os minhotos pagam 10 mil euros de multa só por esse caso. O próximo jogo agendado para o D. Afonso Henriques é com o Beira Mar

Multas da Liga: já viu o que o Benfica paga por cada petardo? 

Mau comportamento dos adeptos custam uma fortuna aos clubes
Por Ricardo Gouveia2013-03-21 19:40h
 
O Benfica tem pago uma fatura pesada em multas à Liga, em boa parte devido aos petardos que, jogo após jogo, os adeptos vão rebentando nas bancadas. Até à 23ª jornada, o clube da Luz já pagou 117.851 euros em multas e grande parte desta quantia (106.140 euros) deve-se ao artigo 187 do Regulamento Disciplinar, que diz respeito ao «comportamento incorreto do público».
 
BENFICA: 106.140 euros; SPORTING: 67.356 euros; GUIMARÃES: 56.096 euros; BRAGA: 47.132 euros; PORTO: 45.600 euros; ACADÉMICA: 15.408 euros; SETÚBAL: 10.608 euros; MARÍTIMO: 8.208 euros; GIL VICENTE: 6.000 euros; ESTORIL: 6.000 euros; P. FERREIRA: 5.982 euros; NACIONAL: 3.978 euros; RIO AVE: 3.756 euros; MOREIRENSE: 3.450 euros; BEIRA MAR: 3.450 euros; OLHANENSE: 3.450 euros.



Três adeptos do Benfica impedidos de ir a estádios 
O Tribunal de Braga condenou três adeptos do Benfica a multas entre os 750 e os 1680 euros e proibiu-os de entrarem em recintos desportivos durante 16 meses, pelos desacatos provocados no Estádio Axa, em Maio de 2011.
 
Benfica arrisca porta fechada  
O Benfica arrisca realizar jogos à porta fechada na Luz, pelos incidentes verificados após a partida com o Sp. Braga, para a Taça da Liga (2-3, nos penáltis), realizada a 27 de fevereiro. Segundo apurou o CM, a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga vai abrir um processo e só o faz agora porque foi no sábado que teve conhecimento das agressões de que foram alvo assistentes de recinto desportivo (stewards) por parte de adeptos do Benfica, através das imagens de videovigilância emitidas pela SIC.
 
Comentários Zaratustra


Benfica e Guimarães não pertencem ao "sistema frutícula da paróquia"; a ligeireza das sanções aplicadas ao Guimarães e as ameaças ao Benfica dá vantagem competitiva aos seus rivais.  
 
 
Os clubes situacionistas não foram sancionados por comportamentos idênticos dos seus adeptos devido à influêncin que explícita ou implicitamente detêm sobre as superestruras do futebol. 
 
Qualquer clube pode ser vítima por ação de pseudo-adeptos "infiltrados" de clubes rivais. 
 
O atual método - observação visual indireta - de indentificação do adepto incorreto, tende a provocar injustiças de apreciação. 
 
A ideia de incorreção do adepto é difusa o suficiente para propiciar arbitrariedades de apreciação.

 
O grande público desconhece a quem compete a apreciação da incorreção de comportamento. 
 
O ordenamento do valor das multas desta época até à 23ª jornada, indicia o propósito de taxação dos clubes em função das necessidades de financiamento da LPFP, dos respetivos valores orçamentais e da intenção de indução de vantagem competitiva aos clubes situacionistas, mais, que a intenção de prevenção dos comportamentos incorretos dos adeptos. 
 
Os comportamentos incorretos têm diferentes graus de gravidade; uns são por excesso de entusiamo, outros por desespero expontâneo, outros ainda por falta de eduçação cívica e os mais graves por discriminação social tutelada. 
 
Os clubes não têm competências na área da segurança nem ligação funcional às entidades que a efetuam; responsabilizá-los lavando as mão, é uma irresponsabilidade muito grave.
 
Os dirigentes de clubes, ou outros, instigadores de comportamentos incorretos dos adeptos, ainda que implícitamente, deveriam ser responsabilizados civilmente e criminalmente como autores morais de tais atos. 
 
A LPFP financia-se também pelas multas que aplica aos clubes por comportamento incorreto dos adeptos, razão potencialmente dissuasora da prevenção dos desacatos. 
 
Se os clubes não pedirem e pagarem o policiamento dos estádios o Ministério da Administração Interna (MAI) lavará daí as mãos; algo difícil de compreender para o cidadão comum. 
 
O MAI conta com os clubes para coofinanciar as forças de segurança. 
 
As forças de segurança (PSP) usam os clubes, cujos adeptos muitas vezes os seus agentes arbitráriamente agridem, para melhorar a respetiva retribuição através dos tão ansiados gratificados. 
 
Só por desprezo, negligência ou interesse, não se mantêm afastados dos estádios e outras zonas públicas, os provocadores dos desacatos. 
 
O Tribunal de Braga deveria condenar a preceito os desordeiros que espalham o terror na cidade e no estádio contra adeptos de outros clubes, como tão bem soube fazer com os adeptos do Benfica, alegadamente incorretos. 
 
Os cidadãos idóneos tendem a crer que o Tribunal de Braga não faz cumprir a lei com isenção e a considerá-lo uma peça no ambiente discriminatório de caráter regionalista que se tem vindo a verificar nos últimos anos, na cidade dos arcebispos. 
 
Quem apresentou à SIC o vídeo com os distúrbios atribuidos a adeptos do Benfica, provávelmente, conhece os autores do ataque criminoso - tentativa de homicídio - ao autocarro do meu clube. 
 
Publicando um vídeo editado por terceiros, descontextualizado dos temas de fundo - segurança e discriminação pelo futebol - visando exclusivamente o Benfica, desabona a idoneidade da estação em causa por "delito" de parcialidade.


AB