Desporto

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Portugal e o Futuro V (António de Spínola, Arcádia)

  
Assim, a “integração” consistiria na “união económica”, com um território aduaneiro comum, liberdade de circulação de pessoas, mercadorias e capitais e o compromisso de harmonização das políticas económicas, sociais, fiscais e monetárias.
   A integração alcançar-se-ia através de um processo gradual visando a aproximação dos vários estágios de desenvolvimento das partes, implicando a mais lata descentralização e estádios intermédios de liberalização.  As diversas fases do processo consistiriam numa sucessão desde o regime imperial, caracterizado pela hegemonia de um dos Estados sobre todos os outros, para a federação, construída pela via democrática, desta, para a confederação, onde cada parte decide o que quer partilhar até se chegar de novo à federação e, finalmente, à democracia unitária.
    O risco de desagregação pela via da autonomia federal apesar do portuguesismo prevalecente, sendo real, não obstaculizaria uma opção pelo menor dos males, passível de redução a proporções controláveis, até pela progressividade do processo de transformação. 
   Por outro lado, António de Spínola considerava que a viabilidade do sistema assentava na submissão da legislação de cada Estado às respetivas Câmaras Parlamentares com justa representação e, em última instância, à arbitragem do poder judicial sob uma constituição votada pelo conjunto dos cidadãos e das regiões. Algo semelhante ao que Marnoco e Sousa e Eduardo Costa tinham preconizado no início do século XX. A coesão seria reforçada pela ação das Forças Armadas sintonizadas com os objetivos a atingir.
   Spínola dispunha-se ainda a enfrentar os condicionalismos de política interna dado estar consciente da falta de preparação de certos setores para a solução federativa.
   Relativamente ao apoio internacional, apesar de reconhecer a existência de uma conjura externa para expulsar Portugal de África, sabia que havia amigos prontos a apoiar-nos, ressalvando o acréscimo de força moral resultante dum processo traçado com honestidade e clareza.
   A consequente atenuação da pressão militar permitiria flexibilizar a ação das Forças Armadas balanceando-a entre segurança e desenvolvimento. A mobilização civil, numa primeira fase com a promoção acelerada de quadros e técnicos africanos, complementaria o esforço de fomento. Tal resultaria da vontade inequívoca e expressa da Nação, enquanto imperativo nacional.
   A inevitabilidade de oposições minoritárias, seja de grupos extremistas defensores de interesses consolidados, de grupos chauvinistas ou anarquistas, seria ultrapassada pela atividade militante da Nação ao serviço da paz pública.
   A transição para a estrutura federativa far-se-ia mediante um programa de três pontos a adotar conjuntamente com outras medidas programáticas:
   O primeiro consistia no reconhecimento do direito de autodeterminação das populações, numa definição clara de intenções e na apresentação de um plano de implementação de medidas. Importava, antes de mais, desfazer o equívoco do Portugal Europeu assumindo a sua dimensão africana e asiática, a sua pluricontinentalidade, consubstanciada no facto da condição africana da maioria da sua população - num total de cerca de 25 milhões - e da quase totalidade do território se encontrar em África.
   No segundo trataria da descentralização acelerada das estruturas administrativas e da progressiva autonomia dos Estados e províncias ultramarinas numa autêntica regionalização das estruturas democraticamente constituídas em ambiente de miscigenação étnica.
   Finalmente o terceiro ponto consistia na consulta popular no prazo fixado e na apresentação ao mundo dos correspondentes resultados, com a plena convicção de que a maioria aderiria à solução federalista; pelo portuguesismo que testemunhara e pelas mútuas vantagens que a integração proporcionaria.
Peniche, 29 de Julho de 2019
António Barreto*