Desporto

terça-feira, 31 de julho de 2012

Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso: por FERNANDO SEARA 20 Julho 201214


A publicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do decreto-lei nº 127/2012 de 21 de Junho, coloc(ar)am à gestão autárquica um conjunto de novos desafios que vão mudar radicalmente os conceitos normalmente utilizados para a concretização das estratégias e políticas que cada eleito assume para a respetiva autarquia, seja ela de pequena ou grande dimensão, seja município ou freguesia, tenha maior ou menor capacidade/disponibilidade financeira .

Doravante, em vez dos orçamentos que permitiam a execução de despesas em valores, muitas vezes superiores à receita efetiva, o que agora importa são mesmo as verbas recebidas. Como nos nossos agregados familiares, o teto da despesa passa a ser o rendimento disponível, não se podendo contar com endividamento (que está vedado) nem com atrasos no pagamento aos fornecedores.
Se tivermos verbas disponíveis podemos encomendar. Podemos fazer obra. Concretizar subsídios. Disponibilizar apoios. Se não tivermos, teremos de aguardar que venham a existir (independentemente das estimativas orçamentais, mais ou menos otimistas que se possam fazer).
Este pacote legislativo surge -convém afirmar sem rodeios ou sofismas - devido a anos de sobreorçamentação e de sobre-endividamento num conjunto de autarquias. Independentemente dos defeitos e virtudes da Lei dos Compromissos, é hoje claro que algo teria de ser feito para travar o aumento do défice nas contas públicas. E mesmo na administração local, que representa menos de 5% do défice total, as coisas não poderiam continuar a "evoluir" como até aqui.
Só no ano de 2010, o valor total dos orçamentos dos 308 municípios do País foi de 13,2 mil milhões de euros, permitindo assumir-se despesa na ordem dos 10,7 mil milhões. Contudo a receita arrecadada nesse ano rondou os 8,2 mil milhões, ou seja, só nesse ano o défice criado foi de 2,5 mil milhões de euros. Também o prazo médio de pagamento foi de 151 dias, sendo que em alguns municípios esse prazo ultrapassou os dois anos e em pelo menos 20 foi superior a um ano.
Naquele ano, os atrasos de pagamentos da totalidade dos municípios atingiu os 15 mil milhões de euros, importando salientar que, em muitos casos, o endividamento líquido representa mais de 200% das receitas cobradas anualmente, e em alguns casos, felizmente poucos, esse rácio sobe acima dos 300%. O que estes números evidenciam é que na administração local existem organismos que assumiram dívidas que, não fazendo qualquer outra despesa (ou seja, fechando as portas), levariam pelo menos três anos a pagar. Se a este cenário acrescentarmos o facto de estes dados serem reportados a 2010 e se tivermos presente que em 2011 e 2012 as receitas efetivas dos municípios estarem a registar quebras bastante acentuadas, sobretudo nas zonas turísticas, onde os valores do IMT (imposto sobre a venda de imóveis) caíram mais de 70%, podemos ter noção da catástrofe financeira que alguns estão a viver e da tarefa hercúlea que vai ter de ser desenvolvida para colocar estas instituições a funcionar com orçamentos de base zero, que é no fundo o que este pacote legislativo pretende implementar.
Muito se tem dito e escrito sobre a Lei dos Compromissos. Que os municípios vão parar. O tempo do dizer que "sim a tudo" terminou. Agora é o tempo de dizer que "não " a muitos e dizer que sim, por seleção de prioridades, a alguns. E esta opção é bem perturbante em ano pré-eleitoral e será, para alguns, bem dramática ao nível do Orçamento para 2013 em razão das eleições autárquicas que se realizarão no próximo outono de 2013. É inequívoco que em ano de eleições a despesa "dispara". Podem não ser obras hoje em dia. Serão outros apoios, outros subsídios, certo tipo de "doações".
Em alguns municípios portugueses, que estão a aplicar a lei desde a sua publicação, nada disso aconteceu. Em primeiro lugar, porque não foram cometidos, ao longo dos anos, os excessos que agora vamos tendo conhecimento. Seja na administração central - muito -, seja na regional - em certos casos bastante e com discursos de omissão que, de tão repetidos, já cansam! -, seja em alguns municípios.
Em segundo lugar, porque em alguns casos se assumiu que a leis da República - discordemos ou não - são para cumprir. Pararam as requisições quando tal foi necessário para os serviços se organizarem. Reformulou-se o planeamento das despesas. Estabeleceram-se novos procedimentos e mecanismos que permitissem uma mais fácil transição.
Neste momento, o ponto da situação da aplicação da Lei dos Compromissos na administração local é preocupante. Em primeiro lugar, porque alguns municípios apenas se começaram a preocupar com a matéria após a publicação do decreto-lei. Depois, porque as freguesias, na sua generalidade, ainda não estão alertadas para as responsabilidades e consequências desta legislação e muito menos preparadas para a sua aplicação. E, por fim, porque as dívidas em atraso são de tal dimensão que planear a sua regularização implica condicionar as receitas de vários anos próximos.
Estamos, pois, numa encruzilhada. Por um lado, uma fatia muito significativa de autarquias assumiu nos últimos anos responsabilidades que não têm capacidade para pagar. Por outro, essas mesmas entidades ainda não se consciencializariam das alterações e das implicações trazidas por esta lei, não tendo ainda dado passos relevantes no sentido da sua aplicação.
Por fim, gostaria de assumir uma certeza. Os orçamentos dos municípios e das freguesias vão ter de ser ajustados às receitas efetivas, porque essa é a única forma de cumprir com a Lei dos Compromissos. Isso terá de ser comunicado o quanto antes a todos aqueles que dependem dos nossos orçamentos. Para que também eles façam, o mais depressa possível, o devido reajustamento. Num aspeto a lei é inequívoca: não havendo fundos disponíveis, qualquer contrato, protocolo ou acordo é nulo, isto é, não produz efeitos.