Desporto

domingo, 17 de março de 2013

Célio Dias; Nasceu uma nova Estrela no Benfica!

 
"Despachou borda fora" todos os adversários, por ippon!
 
(Tá armada na Praia!)
 
 
 

CÉLIO DIAS

PARABÉNS!
 
Vencedor da Taça da Europa de Judo de Júniores na categoria de 90 Kg.
 
Do sítio do SLB:

Na categoria -90 kg

Judo: Célio Dias conquista Taça da Europa de Juniores

O judoca do Sport Lisboa e Benfica, Célio Dias, venceu este domingo a final da categoria de -90 kg da Taça da Europa de Juniores, prova que decorreu em Coimbra.

O benfiquista venceu todos os seus combates por ippon e confirmou, assim, a superioridade o seu escalão.

Neste Open Internacional, organizado pela União Europeia de Judo, Célio Dias começou por vencer precisamente um adversário fora da Europa, mais concretamente o canadiano Marc Deschenes. No acesso ao combate das meias-finais, o atleta eliminou o italiano Nicholas Mungai.

A última “vítima” antes da final foi o suíço Tobias Meier. No combate decisivo, Célio Dias derrotou o holandês Max de Vreeze e conquistou, assim, a medalha de ouro.


Após este triunfo, o judoca vai continuar em Coimbra, desta feita para cumprir um estágio internacional de competição. Este irá decorrer entre 18 e 21 de Março.

António Barreto

A Calçada da Glória


TRISTÃO DA SILVA:

Com um grande abraço, em especial para os que,  longe do nosso Portugal,  ganham o honrado pão de cada dia, cuja visita agradeço, aqui vai um dos melhores temas musicais da nossa música ligeira, género Fado, inperpretado pelo grande, inesquecível, irreptível, Tristão da Silva.

Uma história comovente -  que hoje se repete, apesar do progresso social das últimas décadas, agora em causa -, a voz e a interpretação arrebatadoras de Tristão, a interpelação da não menos comovente guitarra, e uma viola de fazer inveja ao mais pintado! Não há em mais parte nenhuma do planeta! É nosso! Ora façam o favor de ouvir esta obra-prima.



 
A Calçada da Glória
 
Extraído do sítio do Museu do Fado um resumo biográfico de TRISTÃO DA SILVA:


Manuel Augusto Martins Tristão da Silva, filho de Francisco Tristão da Silva e Teodora Augusta Martins, nasceu a 18 de Julho de 1927 na Freguesia da Penha, em Lisboa.
 
Quando Manuel Tristão da Silva inicia a escola passa “os seus momentos livres a cantar, para o que demonstrava decidida vocação.” (“Álbum da Canção”, Nº29, 1 de Julho de 1965). E, no início de 1937, quando contava apenas 9 anos, foi contratado pelo empresário José Miguel, para actuar aos domingos na«matinée» do Café Mondego. Nesta altura usava o nome Manuel da Silva, mas ficou conhecido pelo “Miúdo do Alto do Pina”.
 
Conclui a instrução primária e torna-se empregado numa drogaria na Graça, de onde transita para outra situada na Rua Morais Soares e, mais tarde, aprende o ofício de serralheiro. Ainda assim, e apesar de contar com apenas 15 anos, estas actividades profissionais não o impedem de prosseguir a carreira artística, cantando em muitas das sociedades de recreio e, posteriormente, nas casas de Fado de Lisboa. Tristão da Silva fez parte dos primeiros elencos da Sala Júlia Mendes, no Parque Mayer, e do Café Monumental, na Rua Carvalho Araújo.
 
Com o sonho de se tornar um artista mais popular, o fadista faz, várias vezes, provas para entrar nos quadros da Emissora Nacional, mas acaba por ser recusado. Entretanto vai cumprir o serviço militar obrigatório e é incorporado no Regimento de Artilharia Ligeira 3, onde lhe é permitido sair para cantar nas noites em que tem contratos de espectáculo.
 
Com cerca de 22 anos, depois de terminado o serviço militar, Tristão da Silva é apresentado ao maestro Belo Marques, então director musical da editora Estoril, sendo contratado por Manuel Simões para fazer algumas gravações discográficas, acompanhado pela orquestra de Belo Marques.
 
Datam de 1954 dois grandes êxitos que trouxeram a Tristão da Silva a consagração junto do público: o tema “Nem às Paredes Confesso”, de autoria de Max e Artur Ribeiro, e “Maria Morena”, com letra de Radamanto e música de Casimiro Ramos.
 
Admitido como artista da Emissora Nacional passa a apresentar-se em vários programas de rádio, obtendo naturalmente grande sucesso. Tristão da Silva actua, em 1955, na Ilha da Madeira e, no ano seguinte, nos Açores. O fadista faz, também, gravações em Espanha e uma deslocação a África, para além de ser dos primeiros artistas a apresentar-se nos programas da RTP, então transmitidos a partir da Feira Popular.
 
Em 1960 viaja até ao Brasil, onde acaba por permanecer durante 4 anos, para actuar na Rádio e na TV Tupi do Rio de Janeiro e nas várias casas típicas portuguesas da cidade. Participa em peças teatrais, nomeadamente com Osvaldo Lousada numa peça intitulada "O Assunto É Mulher ". Posteriormente desloca-se a São Paulo, onde também actua na Rádio, na Tv e nas principais“boites” da cidade; e faz uma digressão que o leva ao Recife, Baía, Porto Alegre, João Pessoa, Pelotas, Fortaleza e Brasília. Em Porto Alegre é contratado para uma nova digressão desta vez para actuar na Bolívia, Chile, Paraguai, Argentina, Uruguai e Perú.
 
De salientar na sua estadia no Brasil o prémio “Sassy”, que recebe em 1961, em São Paulo, destinado “à melhor atracção internacional do “music-hall”em exibição naquela capital.” (“Álbum da Canção”, Nº29, 1 de Julho de 1965).
 
Tristão da Silva regressa a Lisboa em 1964, pela mão de Vasco Morgado que o contrata para actuar na revista "Férias em Lisboa". Nesta altura, o fadista apresenta-se, também, em programas da RTP, e canta na casa típica de Fernanda Maria, o Lisboa À Noite.
 
Tristão da Silva passa pelos elencos das mais populares casas de Fado de Lisboa , como O Faia, A Tipóia, A Parreirinha de Alfama, o Forcado ou O Luso, e canta, também, em sessões cinematográficas do Politeama e em peças teatrais como a “Marujinhos à Vela” ou a já mencionada “Férias em Lisboa”, em cena respectivamente nos teatros Maria Vitória e Monumental.
 
Ilustrativas da sua popularidade são as quadras que o poeta Carlos Conde lhe dedica, na sua rubrica “Galarim da Semana”:
 
“Justamente consagrado
Todos sabem que Tristão
Tem sido grande no Fado
P’ra ser maior na canção!
 
Não pediu nada a ninguém
P’ra chegar onde chegou;
O prestígio que hoje tem
A seu tempo o conquistou!
 
O Tristão não é dos tais
Que julgam muito saber,
Por isso é que vale mais
Do que o que julga valer!”
(revista “Plateia”, s/d.)
 
Viria a falecer, com 50 anos, num brutal acidente de viação em Janeiro de 1978, quando regressava de uma actuação na casa de Fados O Forcado. Terminou assim, abruptamente, uma carreira recheada de grandes êxitos, como os já citados, “Nem às Paredes Confesso” e “Maria Morena”, ou ainda “Da Janela do Meu Quarto”, “Aquela Janela Virada P’ró Mar” e “Calçada da Glória”. Temas interpretados em estilo romântico que a voz grave e fortemente personalizada de Tristão da Silva eternizou.
 
Em 2004, a Câmara Municipal de Lisboa prestou a sua homenagem ao cantor, atribuindo o seu nome a um jardim situado nas freguesias do Alto do Pina e do Beato.

António Barreto

A FPF fede! Fede, a FPF! Será uma fossa?

São decisões como a que acaba de ser tomada pelo CJ da FPF, que permite ao FCP a continuidade na Taça da Liga, que describilizam este órgão, a FPF e o Futebol Nacional. Para o adepto comum, a Justiça desportiva - e não só - é como a plasticina;  molda-se às mãos de quem a detém.
 
De facto, o que se tem observado ao longo das últimas décadas é que, esta instituição, sempre contempla os interesses do FCP nas suas decisões! Mais parece um departamento do clube! Acresce que reputados especialistas em direito desportivo como José Manuel Meirim e outros, sustentam, fundamentadamente, parecer contrário.
 
Fica agora o país desportivo na "angústia" da análise da direção GPS,  relativamente ao merecimento da sua magnânima presença nesta "indigna" prova.  Ai Jesus!
 
Com esta decisão, o CJ da FPF, municiou a direção frutícula a continuar os seus ataques despeitados e despudorados ao Presidente da LPFP, Mário Figueiredo, por ter tido a "ousadia" de enfrentar os "controladores" do futebol nacional, ameaçando a causa primordial do ascendente desportivo ignominioso do clube com dirigentes especialistas em aconselhamento matrimonial.
 
Esperemos que Mário Figueiredo mantenha o rumo, dissipando as legítimas suspeitas que sobre si impendem devido a alianças passadas, defendendo intransigentemente os interesses de todos os clubes, expurgando a LPFP de nefastas e bem conhecidas influências.
 
Que lhe não feneça a determinação como aconteceu a Hermínio Loureiro, que, lamentávelmente, resignou ao cargo para que tinha sido eleito, na sequência de soezes ameaças que mais tarde tornou públicas, abandonando os membros da sua equipa ao desconforto das invectivas dos que fizeram do futebol o seu feudo, desistindo da tarefa a que se tinha proposto - e que o país incorrupto esperava dele; a de restaurar a credibilidade ao futebol nacional.
 
Apesar de tudo isto, dei comigo a sentir pena desta gente que parece orgulhar-se dos "feitos desportivos" conseguidos à base da batota e da ameaça ignorando que, esta, nada significa sem lealdade, que os encómios da hipocrisia e da covardia são, afinal, desprestigiantes.
 
 Valha-os Deus!

 (In A Bola online de 16 de Março de 2013):

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação rejeitou esta sexta-feira, por unanimidade, os recursos do Vitória de Setúbal e da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga a propósito da participação do FC Porto na Taça da Liga.

«A fundamentação do acórdão, que negou provimento a esses recursos, baseou-se na fundamentação já aduzida pelo acórdão da Comissão Disciplinar, no sentido de que a infração prevista no artigo 13.º do Regulamento de Competições da Liga não comportava a referência à Taça da Liga. (...) Não era possível sustentar uma acusação numa norma em que, no caso concreto, não se verificavam preenchidos esses elementos essencialmente constitutivos da infração», explicou Manuel Santos Serra, presidente do CJ, em declarações ao site da Federação.

O Vitória de Setúbal pediu a exclusão do FC Porto por alegado incumprimento do regulamento de competições, já que Fabiano, Abdoulaye e Sebá foram utilizados no último encontro da fase de grupos, precisamente frente aos sadinos, menos de 72 horas depois de terem atuado pela equipa B.

FC Porto e Rio Ave aguardam agora que a Liga agende o encontro relativo à meia-final da competição, de onde sairá o adversário do SC Braga.
Acórdão do Conselho de Justiça da Federação.
19:08 - 15-03-2013

 José Manuel Meirim diz não haver lacunas nos regulamentos da Liga:
 
O professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim considera não haver lacunas no regulamento de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFF) e que o FC Porto infringiu a lei na Taça da Liga.
«Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal», explicou à TSF José Manuel Meirim.
Para o professor de Direito do Desporto, o valor que se pretende defender com as regras de limitação «não é o descanso do jogador, mas sim o valor da verdade desportiva, não permitindo que os clubes façam a gestão do plantel sem qualquer regra limitativa e é isso que está em causa».
«Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga», sublinhou.
O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que «qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo».

AB