Desporto

domingo, 4 de agosto de 2019

Portugal e o Futuro VIII (António de Spínola, Arcádia)

  
A implementação do processo a partir da situação atual far-se-ia em três fases:

   Na primeira proceder-se-ia à descentralização de poderes para os Governos Provinciais dentro dos limites da Constituição em vigor, preparar-se-ia a cisão do Governo Central em órgãos dos futuros governos federal e da metrópole e, finalmente, estabelecer-se-iam as bases dos regimes jurídicos a adotar na construção da nova arquitetura política.

   Ampliar-se-iam e reformar-se-iam os órgãos de governo dos territórios ultramarinos com integração das elites locais e a mobilização civil. Dotar-se-iam as Assembleias Legislativas de representatividade e delegar-se-iam nestas e nos respetivos executivos as competências do Ministério do Ultramar. Assim se alcançaria a autonomia dos territórios nos termos da constituição em vigor.

   Reforçar-se-ia substancialmente a representação ultramarina na Assembleia Nacional, onde se discutiriam as bases da reforma constitucional necessária à transformação do regime.

   A segunda seria de transformação; preparar-se-ia a constituição e eleição do Congresso Federal e converter-se-iam as Assembleias Legislativas ultramarinas em Parlamentos Estaduais. O embrião do governo do futuro Estado da Lusitânia - correspondente ao território metropolitano - seria integrado na Presidência do Conselho e constituído pelo departamento substituto do Ministério do Ultramar, que agruparia os setores identificados na fase anterior, dos Ministérios; da Saúde, Economia, Educação, Comunicações, Previdência, Justiça e Obras Públicas.

   Preparar-se-iam as pastas da Defesa, Negócios Estrangeiros e Finanças para integração do futuro Governo Federal e um novo departamento coordenador para o todo nacional para as áreas da Educação, Justiça, Saúde, Previdência, Obras Públicas Comunicações e Economia.

   Finalmente, na terceira fase, entraria em funcionamento o novo sistema. Ao Governo Federal competiria, como foi já referido, a Defesa Nacional, os Negócios Estrangeiros, as Finanças, e um Departamento de Coordenação das áreas de Educação, Justiça, Saúde, Previdência Social, Obras Públicas, Comunicações e Economia, e a coordenação da solidariedade interestadual.

   No Governo Estadual de Portugal Metropolitano seriam incorporados os restantes ministérios, consolidando o processo iniciado na fase anterior.

   Eleger-se-iam, por sufrágio direto, os membros das Câmaras Legislativas Federais, das Assembleias legislativas estaduais e dos Governadores dos Estados.

   Nos Governos Estaduais, cada Governador seria assistido por Secretários Estaduais, do Interior e Segurança, Educação, Saúde, Justiça, Finanças e Orçamento, Obras Públicas e Comunicações, Economia, Informação e Turismo.

   Aos Parlamentos Estaduais, cujos membros seriam eleitos conforme definido nas respetivas constituições, competiria a função legislativa.

   No vértice do sistema o Chefe de Estado simbolizaria a unidade nacional. O Chefe do Executivo seria assistido por Secretários de Estado tal como foi referido antes.

António de Spínola termina afirmando o caráter muito geral do sistema em cuja viabilidade diz confiar plenamente para salvar o país, que, de outro modo, ficaria condenado à desagregação por amputação, uma a uma, das suas parcelas africanas.

Peniche, 04 de Agosto de 2019
António Barreto*