Desporto

domingo, 17 de março de 2013

A FPF fede! Fede, a FPF! Será uma fossa?

São decisões como a que acaba de ser tomada pelo CJ da FPF, que permite ao FCP a continuidade na Taça da Liga, que describilizam este órgão, a FPF e o Futebol Nacional. Para o adepto comum, a Justiça desportiva - e não só - é como a plasticina;  molda-se às mãos de quem a detém.
 
De facto, o que se tem observado ao longo das últimas décadas é que, esta instituição, sempre contempla os interesses do FCP nas suas decisões! Mais parece um departamento do clube! Acresce que reputados especialistas em direito desportivo como José Manuel Meirim e outros, sustentam, fundamentadamente, parecer contrário.
 
Fica agora o país desportivo na "angústia" da análise da direção GPS,  relativamente ao merecimento da sua magnânima presença nesta "indigna" prova.  Ai Jesus!
 
Com esta decisão, o CJ da FPF, municiou a direção frutícula a continuar os seus ataques despeitados e despudorados ao Presidente da LPFP, Mário Figueiredo, por ter tido a "ousadia" de enfrentar os "controladores" do futebol nacional, ameaçando a causa primordial do ascendente desportivo ignominioso do clube com dirigentes especialistas em aconselhamento matrimonial.
 
Esperemos que Mário Figueiredo mantenha o rumo, dissipando as legítimas suspeitas que sobre si impendem devido a alianças passadas, defendendo intransigentemente os interesses de todos os clubes, expurgando a LPFP de nefastas e bem conhecidas influências.
 
Que lhe não feneça a determinação como aconteceu a Hermínio Loureiro, que, lamentávelmente, resignou ao cargo para que tinha sido eleito, na sequência de soezes ameaças que mais tarde tornou públicas, abandonando os membros da sua equipa ao desconforto das invectivas dos que fizeram do futebol o seu feudo, desistindo da tarefa a que se tinha proposto - e que o país incorrupto esperava dele; a de restaurar a credibilidade ao futebol nacional.
 
Apesar de tudo isto, dei comigo a sentir pena desta gente que parece orgulhar-se dos "feitos desportivos" conseguidos à base da batota e da ameaça ignorando que, esta, nada significa sem lealdade, que os encómios da hipocrisia e da covardia são, afinal, desprestigiantes.
 
 Valha-os Deus!

 (In A Bola online de 16 de Março de 2013):

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação rejeitou esta sexta-feira, por unanimidade, os recursos do Vitória de Setúbal e da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga a propósito da participação do FC Porto na Taça da Liga.

«A fundamentação do acórdão, que negou provimento a esses recursos, baseou-se na fundamentação já aduzida pelo acórdão da Comissão Disciplinar, no sentido de que a infração prevista no artigo 13.º do Regulamento de Competições da Liga não comportava a referência à Taça da Liga. (...) Não era possível sustentar uma acusação numa norma em que, no caso concreto, não se verificavam preenchidos esses elementos essencialmente constitutivos da infração», explicou Manuel Santos Serra, presidente do CJ, em declarações ao site da Federação.

O Vitória de Setúbal pediu a exclusão do FC Porto por alegado incumprimento do regulamento de competições, já que Fabiano, Abdoulaye e Sebá foram utilizados no último encontro da fase de grupos, precisamente frente aos sadinos, menos de 72 horas depois de terem atuado pela equipa B.

FC Porto e Rio Ave aguardam agora que a Liga agende o encontro relativo à meia-final da competição, de onde sairá o adversário do SC Braga.
Acórdão do Conselho de Justiça da Federação.
19:08 - 15-03-2013

 José Manuel Meirim diz não haver lacunas nos regulamentos da Liga:
 
O professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim considera não haver lacunas no regulamento de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFF) e que o FC Porto infringiu a lei na Taça da Liga.
«Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal», explicou à TSF José Manuel Meirim.
Para o professor de Direito do Desporto, o valor que se pretende defender com as regras de limitação «não é o descanso do jogador, mas sim o valor da verdade desportiva, não permitindo que os clubes façam a gestão do plantel sem qualquer regra limitativa e é isso que está em causa».
«Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga», sublinhou.
O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que «qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo».

AB

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