Desporto

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Extorsão Municipal

      Direito de passagem!, direito de passagem é o que as câmaras municipais cobram a várias entidades cujas infraestruturas correspondentes aos serviços que prestam passam no concelho, como as elétricas e de comunicações! Claro que esta taxa é cobrada na fatura respectiva ao esbulhado munícipe, que talvez nem se aperceba do que está a acontecer, dada a forma simulada e cobarde de intervenção das câmaras municipais. Na verdade, pretendem ocultar o estupro prevenindo eventual reação adversa com repercussões eleitorais. Tal, porém, é contrário aos interesses da democracia cuja regra de ouro consiste no escrutínio contínuo dos governantes pelos governados; talvez o único mecanismo político capaz de pôr cobro ao descalabro corrente e crescente das autarquias - com honrosas exceções. O munícipe tem que perceber e sentir que o dinheiro que o seu município esbanja, sai do seu bolso. Logo que tal ocorra os senhores autarcas passarão a mudar as suas prioridades. Há tempos atrás alguém chegou a avançar publicamente, com a ideia de as câmaras cobrarem aos bancos uma taxa pela ocupação da via pública das suas caixas multibanco!, ou seja; o desgraçado do munícipe é enxovalhado ao ter que realizar à intempérie as operações bancárias e outras de que necessita, e ainda pagaria, implicitamente, é certo, uma taxa pela ocupação da via pública! Isto é tão absurdo que, criado o precedente, pode replicar-se indefinidamente! Claro que a solução consiste na imposição de sobriedade e responsabilidade às autarquias e em garantir os direitos básicos das pessoas. Ou a Declaração Universal dos Direitos do Homem é só para citar quando convém?

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