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domingo, 25 de novembro de 2012

DIREITO PORTUGUÊS


Por:Fernanda Palma; Professora Catedrática de Direito Penal
Em Macau, onde me desloquei para fazer uma conferência sobre direitos fundamentais e reforma penal, é fácil apercebermo-nos da força do Direito português. No seio de uma civilização milenar e de um país em crescimento económico acelerado, cuja população representa um quinto da Humanidade, sente-se uma influência efetiva do nosso Direito Penal.
 
A pena de morte, encarada como um instrumento indispensável da política criminal pelas autoridades chinesas, é absolutamente proibida na Região Autónoma de Macau. A República Popular da China leva essa proibição muito a sério, não procurando iludi-la com um sistema de transferências expeditas dos arguidos para outras partes do seu território.
Invocando o exemplo de Macau, um professor de Direito da Universidade de Shantou, no Sul da China, defendeu, num artigo de jornal, a abolição da pena de morte: "É impossível dissociar o nosso país da maré global", escreveu Liu Guofu, acrescentando que, "nos círculos académicos, especialmente no campo jurídico, o apoio à abolição da pena de morte se tornou a tendência dominante".
Portugal foi o primeiro país a abolir a pena de morte, na Reforma Penal de 1867. A última execução em território nacional ocorrera 21 anos antes, em Lagos. Ribeiro dos Santos é considerado o primeiro abolicionista português, ao ter defendido que a pena de morte era desnecessária e inconveniente, num artigo publicado no Jornal de Coimbra em 1815.

Num texto entusiástico de 1876, Victor Hugo saudou assim a nossa decisão: "Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio".

Hoje, a Constituição portuguesa consagra a inviolabilidade da vida humana, proíbe a pena de morte e impede a extradição por crimes a que corresponda a pena de morte. Este regime não obsta, porém, à realização da Justiça, uma vez que o Estado português se obriga a julgar e a punir os factos sempre que forem considerados crimes à luz da nossa lei.

Aquela passagem do Talmude, evocada em ‘A Lista de Schindler’ (e aplicável, com inteira propriedade, a Aristides Sousa Mendes), segundo a qual "quem salva uma vida, salva o mundo inteiro", também vale para o Direito. Com todos os seus defeitos e limitações, o Direito português salvou toda a Humanidade em cada execução que "convolou" numa pena diferente.

Coluna segundo as regras do Acordo Ortográfico

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