Desporto

sábado, 3 de agosto de 2019

Portugal e o Futuro VII (António de Spínola, Arcádia)

  
Orçamento nacional, Finanças, política monetária, Defesa Nacional e negócios Estrangeiros ficariam a cargo do Governo Federal.
   Tal como a Economia, também Justiça, saúde, Previdência, Comunicações e Transportes, Educação, Obras Públicas e Turismo e Informação seriam descentralizadas mas sob coordenação do Governo Federal de forma a permitir desaforamentos, equivalências e paralelismos interprovinciais que não retirassem aos cidadãos de qualquer dos Estados, direitos ou responsabilidades adquiridos noutros. Uma conjugação de leis federais e acordos interestaduais proporcionaria uma base de solução.
   No âmbito federal, o poder legislativo seria organizado em duas câmaras; uma com representação igual de todos os Estados e outra com representação proporcional dos grupos humanos conforme as respetivas tendências. No âmbito destas câmaras seriam criadas comissões consultivas permanentes para interpretação da aplicação das leis federais quando solicitadas pelo Parlamento Federal, Governo Central ou Governo Provincial.Transitoriamente, constituir-se-ia uma só câmara na qual Angola, Moçambique e a Metrópole teriam representação igual e as restantes províncias, seriam representadas proporcionalmente às características e circunstâncias correspondentes.
   O Governo Central, no imediato, asseguraria a reconversão do Ministério do Ultramar e definiria o grau de descentralização económica a estabelecer para cada região. Dois tipos de Secretarias de Estado seriam implementadas ao nível central; as executivas - Defesa, Relações Exteriores e Finanças - e coordenadoras - todas as restantes. O Chefe do Governo com funções eminentemente executivas seria assessorado por um Vice-Presidente com atribuições de coordenação e seu substituto natural. Um Conselho de Governo seria constituído com o estatuto de Estado-Maior pessoal do Chefe do Governo.
   A eficácia do processo de transformação implicaria a rápida regionalização das estruturas provinciais, integrando quadros e elites locais nas respetivas estruturas proporcionando-lhes o protagonismo a que legitimamente aspiram. As potencialidades dos extensos territórios proporcionariam recursos que assegurariam o progresso económico, ao qual teria de corresponder o desenvolvimento social.
   Planos de desenvolvimento provinciais definiriam programas de formação acelerada de quadros sem prejuízo da ampliação e extensão da escolaridade num ambiente propício à continuidade e promoção das elites regionais.
 
   Outras questões a decidir, tais como, formas de sufrágio, duração de mandatos, regime de partidos políticos revisão de códigos, elaboração de novas leis, não no âmbito deste trabalho. 
 
 A transparência pública seria total, anunciando-se desde logo o projeto global em toda a extensão - nova constituição, progressividade e prazo de implementação - e submetendo-o a referendo em todo o território nacional. Tal suscitaria a simpatia internacional e a coesão nacional. (não vejo onde está o antidemocrata que os seus inimigos viam nele).
   Considerava António de Spínola que o quadro político-administrativo da época permitiria uma evolução relativamente fácil, na medida em que, teoricamente, se aproximava já de uma estrutura federal.
   Um tal projeto exigia garantia de continuidade sob indiscutível autoridade do Estado até que as novas instituições, alicerçadas no civismo dos cidadãos, assumissem plenas funções. Nem a ordem, nem a integridade nacional poderiam ser afetadas. Após ampla discussão pública e na mais transparente legitimidade, proceder-se-ia à reestruturação das Forças Armadas e de Segurança, prestigiando-as e dotando-as de adequada eficiência ao acompanhamento do processo.
   Para contrapor à inevitável propaganda inimiga difundir-se-iam os objetivos preconizados e os sucessivos estágios através da liberalização da informação pública, na mais completa liberdade de informação.
   A libertação de recursos do esforço de guerra seriam canalizados para o fomento económico e social e a promoção da paz. A educação das massas nos Estados e Províncias Ultramarinas teria que ser acelerada, formando as elites necessárias à implementação do novo sistema.
    Devoção à causa nacional e fé acrisolada nos destinos do país alcançar-se-iam através da participação efetiva das massas no esforço de renovação nacional.
 
Peniche, 03 de Agosto de 2019
António Barreto

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Portugal e o Futuro VI (António de Spínola, Arcádia)

Na implementação do sistema, optar-se-ia pela constituição federal do tipo americano, caracterizada pela igualdade de direitos das partes, em detrimento da do tipo soviético em que havia diferenciação de direitos. Todos os territórios ultramarinos receberiam o mesmo grau de descentralização de poderes; governo próprio, individualidade jurídica e plena autonomia administrativa e financeira. Tal autonomia não dispensaria as transferências para os estados mais pobres, à semelhança do que ocorria na época entre a metrópole e as províncias pobres.
   Neste contexto, também o território metropolitano, que incluiria as ilhas adjacentes sem alteração de estatuto, teria de organizar-se enquanto província autónoma, com as mesmas prerrogativas de todas as outras.
   Os poderes estaduais consistiriam no legislativo, no executivo e no judicial. Os Governos provinciais e correspondente articulação administrativa seriam da competência exclusivamente regional.
  Os Governadores provinciais, numa primeira fase, continuariam a ser designados pelo Governo Central sob proposta das Assembleias Legislativas provinciais e ulteriormente, por eleição por sufrágio direto no âmbito das respetivas províncias.
   Às Assembleias Legislativas provinciais, eleitas nos respetivos Estados conforme o Estatutos por eles definido, competiria legislar no âmbito da autonomia federal. Tais Estatutos evoluiriam para a forma jurídica de Constituição Estadual enquanto as Assembleias Legislativas transformar-se-iam em Parlamentos Estaduais cuja autonomia lhes conferiria ampla competência, representatividade e isenção.
   A composição, forma de sufrágio e articulação das Assembleias Legislativas seria adaptada às características de cada região, não havendo lugar a restrições de representatividade da massa populacional, ainda sujeita à influência das estruturas tribais no complexo sistema de relacionamento entre sociedades africanas. Estruturar a representação na base das elites, aculturadas e destribalizadas, ignorando as massas, apegadas ao tradicionalismo, configuraria um regime neocolonial, tal como os prevalecentes em África, onde a descolonização, salvo raríssimas exceções, não proporcionou a verdadeira independência; apenas substituiu a dependência do colono branco pela do negro.
   Avança, António de Spínola, com o exemplo da Guiné, onde a participação das massas era assegurada, diretamente, no Congresso do Povo, que, em reunião anual, discutia, deliberava, julgava e aprovava conclusões com força executiva suficiente. O Congresso estaria vinculado à Assembleia mediante regras, constituindo esta a extensão daquele, ficando assim, legitimada a representatividade e, consequentemente, o poder legislativo. A experiência na Guiné demonstrou que, por mais impreparadas que estejam as massas e por mais que as suas elites delas estejam divorciadas, a participação efetiva do povo é possível.
   A nível executivo, o funcionamento de cada Governo seria definido por Estatutos próprios aceitando-se, inicialmente, a ação coordenadora do Governo Central. António de Spínola considerava aceitável a estrutura em vigor das Províncias de Governo Geral, carecendo de adaptação às realidades locais; haveria que proceder à arrumação étnica e proporcionar a progressiva atenuação das diferenças culturais que, por sua vez, daria lugar à miscigenação e progressiva síntese natural. Fora de questão estava a possibilidade de adoção de qualquer tipo de padrão único, inevitavelmente desajustado às realidades locais.
   Quanto ao poder judicial, competiria a cada província a supervisão em conformidade com as disposições legais lá votadas, com recurso aos tribunais federais nas questões relativas às leis gerais do país.
   O grau de descentralização seria definido pelo Estatuto Constitucional, que regeria o conjunto preservando a autoridade do Governo Central o qual disporia de poder de coordenação e controlo adequados, garantindo assim o princípio da unidade na pluralidade, até à consolidação do novo sistema. A diferenciação da descentralização seria assegurada em função da especificidade de cada região.
   No plano económico, a desejada livre circulação de pessoas e capitais seria alcançada paulatinamente, respeitando as assimetrias do momento, evoluindo por meio de negociações interestaduais com foros de lei federal.
   Dada a descontinuidade do território e as diferentes realidades de cada região, a complexidade das relações comerciais externas poderia conduzir a políticas aduaneiras diferenciadas pondo em causa o princípio da livre circulação de bens. Algo que Spínola considerava ultrapassável com estudo adequado e flexibilidade.
Peniche, 02 de Agosto de 2019
António Barreto*

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Portugal e o Futuro V (António de Spínola, Arcádia)

  
Assim, a “integração” consistiria na “união económica”, com um território aduaneiro comum, liberdade de circulação de pessoas, mercadorias e capitais e o compromisso de harmonização das políticas económicas, sociais, fiscais e monetárias.
   A integração alcançar-se-ia através de um processo gradual visando a aproximação dos vários estágios de desenvolvimento das partes, implicando a mais lata descentralização e estádios intermédios de liberalização.  As diversas fases do processo consistiriam numa sucessão desde o regime imperial, caracterizado pela hegemonia de um dos Estados sobre todos os outros, para a federação, construída pela via democrática, desta, para a confederação, onde cada parte decide o que quer partilhar até se chegar de novo à federação e, finalmente, à democracia unitária.
    O risco de desagregação pela via da autonomia federal apesar do portuguesismo prevalecente, sendo real, não obstaculizaria uma opção pelo menor dos males, passível de redução a proporções controláveis, até pela progressividade do processo de transformação. 
   Por outro lado, António de Spínola considerava que a viabilidade do sistema assentava na submissão da legislação de cada Estado às respetivas Câmaras Parlamentares com justa representação e, em última instância, à arbitragem do poder judicial sob uma constituição votada pelo conjunto dos cidadãos e das regiões. Algo semelhante ao que Marnoco e Sousa e Eduardo Costa tinham preconizado no início do século XX. A coesão seria reforçada pela ação das Forças Armadas sintonizadas com os objetivos a atingir.
   Spínola dispunha-se ainda a enfrentar os condicionalismos de política interna dado estar consciente da falta de preparação de certos setores para a solução federativa.
   Relativamente ao apoio internacional, apesar de reconhecer a existência de uma conjura externa para expulsar Portugal de África, sabia que havia amigos prontos a apoiar-nos, ressalvando o acréscimo de força moral resultante dum processo traçado com honestidade e clareza.
   A consequente atenuação da pressão militar permitiria flexibilizar a ação das Forças Armadas balanceando-a entre segurança e desenvolvimento. A mobilização civil, numa primeira fase com a promoção acelerada de quadros e técnicos africanos, complementaria o esforço de fomento. Tal resultaria da vontade inequívoca e expressa da Nação, enquanto imperativo nacional.
   A inevitabilidade de oposições minoritárias, seja de grupos extremistas defensores de interesses consolidados, de grupos chauvinistas ou anarquistas, seria ultrapassada pela atividade militante da Nação ao serviço da paz pública.
   A transição para a estrutura federativa far-se-ia mediante um programa de três pontos a adotar conjuntamente com outras medidas programáticas:
   O primeiro consistia no reconhecimento do direito de autodeterminação das populações, numa definição clara de intenções e na apresentação de um plano de implementação de medidas. Importava, antes de mais, desfazer o equívoco do Portugal Europeu assumindo a sua dimensão africana e asiática, a sua pluricontinentalidade, consubstanciada no facto da condição africana da maioria da sua população - num total de cerca de 25 milhões - e da quase totalidade do território se encontrar em África.
   No segundo trataria da descentralização acelerada das estruturas administrativas e da progressiva autonomia dos Estados e províncias ultramarinas numa autêntica regionalização das estruturas democraticamente constituídas em ambiente de miscigenação étnica.
   Finalmente o terceiro ponto consistia na consulta popular no prazo fixado e na apresentação ao mundo dos correspondentes resultados, com a plena convicção de que a maioria aderiria à solução federalista; pelo portuguesismo que testemunhara e pelas mútuas vantagens que a integração proporcionaria.
Peniche, 29 de Julho de 2019
António Barreto*

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Portugal e o Futuro IV (António de Spínola, Arcádia)


Assim, o “germanófilo”, “reacionário” e “ditador” António de Spínola, arquitetou um projeto político assente em três princípios:

- O do reconhecimento do direito dos povos à autodeterminação (princípio consensual saído da conferência de Yalta, realizada entre as potências aliadas no final da II Guerra Mundial), cuja consequência se traduziria na autonomia progressiva de cada parcela, com crescente participação de instituições africanas.

- A adoção do primado da consulta popular, materializando o conceito segundo o qual a Nação é a sede da soberania. O pretexto da impreparação da população enquanto fundamento para a denegação do referendo, justificaria, por si só, a dispensa das comunidades dos deveres de cidadania como consequência da supressão do exercício dos seus direitos fundamentais. Tão só, o pretexto de uma expetativa desfavorável constitui argumento para a recusa do referendo, pois é no respeito pela vontade dos povos que se acolhem sob a bandeira das quinas que teria de residir a força da “nossa” razão, no fundo, a legitimação do poder.

- Finalmente, o processo teria de ser acompanhado de ampla difusão pública, condição indispensável para a unidade interna e a compreensão e adesão externa.

   O principal risco desta solução inviabilizaria a adesão ou mesmo de associação à Comunidade Económica Europeia. Porém, os acordos comerciais, em princípio possíveis, atenuariam esse impacto. Por outro lado, salvaguardando-se a integração económica do espaço português, abriam-se as perspetivas dos mercados africano e sul-americano.

   (Hoje, 33 anos após a adesão à CEE/EU, concitando todos os fatores, soberania e progresso económico, permanece a dúvida quanto aos reais benefícios, para os portugueses, da opção seguida, sobretudo no capítulo da perda de soberania e da insanável dependência económica. As economias locais têm vindo a ser desmanteladas, os territórios do interior abandonados, a modernização da economia fracassou, a divergência económica e social acentua-se face aos parceiros europeus e o endividamento galopante deixou Portugal vulnerável ao designado neocolonialismo praticado pelos críticos ativos do colonialismo clássico).

   António de Spínola tinha ideias estruturadas quanto à geopolítica internacional e quanto à posição de Portugal no mundo; tinha o sentido da portugalidade e uma ideia muito precisa de organização sociopolítica em torno do que designou como República Federal de Portugal.

   Defendia, convictamente, que o futuro de Portugal só seria viável num contexto de pluralidade numa comunidade capaz de manter coesas as parcelas do todo português, à margem de estatutos políticos.

   Propunha pois a reformulação do ideário nacional, transformando-o numa ideologia unificadora pela transparência e pela aplicabilidade dos princípios proclamados. A uniformidade normativa imposta pela Lei fundamental em vigor à época, não respondia à diversidade social e económica das populações de todos os territórios, constituindo, por si só, fonte de tensões revolucionárias independentistas. Assim, só uma constituição federativa de estilo próprio poderia corresponder ao princípio unificador, contemplando o princípio da especialidade das leis, que permitiria a cada parcela adaptá-las à sua realidade, à luz de um lato sentido de solidariedade. O “Estado Plurinacional”, característica real do Estado Português, seria sustentado pela adesão plena das suas “nações-membros”. Seria, sim, o fim da unidade imperial mas não da unidade nacional. A excecional capacidade miscigenadora do povo português seria o seu suporte. E a consciência da época já não aceitava impérios.

   A eficácia da integração económica do todo português requeria complementaridade de economias especializadas, estabilidade monetária territorial e interterritorial, equilíbrio das balanças de pagamentos e crescimento conjunto sem alteração sensível da estrutura de comércio. A equidade deste processo exigia um programa de transferências dos Estados mais desenvolvidos para os mais atrasados, evitando-se a assimetria do crescimento económico das partes.
Peniche, 26 de Julho de 2019
António Barreto*

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Portugal e o Futuro III (António de Spínola, Arcádia)

  
Considerando inviável a vitória militar na guerra colonial, Spínola via na negociação política a solução inevitável para a paz. Às Forças Armadas competiria garantir as condições para a sua efetivação num prazo condicionado pelos recursos disponíveis do país. Mesmo com o apoio das populações locais - considerava ser esse, em geral, o caso -, a natureza da guerra de guerrilha, o crescente apoio externo de que dispunham as respetivas forças e o envelhecimento dos quadros das forças lusas, impossibilitava a vitória militar. Por outro lado, os crescentes encargos com o esforço de guerra aumentavam o risco de rotura económica e social da metrópole a curto-médio prazo. (Na verdade, em Angola, os episódios de guerra eram, à época, residuais, em Moçambique, restringia-se ao nordeste e na Guiné nalgumas zonas de fronteira).

   Neste quadro, defendia a procura de uma solução unificadora onde cada parte - Metrópole, Estados e Províncias Ultramarinas -, pudesse dar o seu contributo na definição das normas de relacionamento entre si e com o exterior. (a ideia de federalismo começa a ganhar forma).

   Defendendo a necessidade de acautelar os legítimos interesses dos europeus radicados no ultramar, considerava necessário evitar a tendência de resvalamento para uma revolução branca à semelhança da que se verificara na Rodésia e que havia fracassado no Katanga. (Consta que era este o objetivo de Marcello Caetano; a independência das colónias sob tutela dos europeus lá radicados)

   Quanto à população africana, com prolongamentos étnicos além das fronteiras e conflitos bélicos entre si, mantinha-se do nosso lado por ainda sermos, localmente, os mais fortes, por lhes proporcionarmos benefícios sociais e económicos superiores aos praticados além-fronteiras e por acreditarem numa autonomia no contexto de uma comunidade portuguesa. Suprimidos estes, a separação pela via revolucionária seria inevitável.

   Também para Spínola “a Pátria defende-se, não se discute”, mas entende competir aos cidadãos e não a quaisquer elites, a definição dos ideais nacionais e os interesses morais que a enformam e impulsionam. Para tal, todos são igualmente aptos, em especial os que por ela arriscam a vida, ainda que iletrados. A Pátria palpita no coração do Povo, o Povo que, nos matos de África, labutava, combatia e morria.

   Entre as opções possíveis para Portugal, António de Spínola rejeitava o abandono puro e simples do ultramar; por pôr em causa a independência do país, por lealdade a quantos, no ultramar, construíram as suas vidas e por falta de motivo para tal, apenas para benefício de amigos e inimigos.

   Excluída a possibilidade de vitória militar, o retardamento da autonomia progressiva num contexto de unidade nacional aceleraria a desagregação pela via revolucionária, tornando inútil o sacrifício dos que morreram pela perenidade da Nação.

   A sociedade multirracial não fazia sentido num contexto de mera convivência entre pobres e ricos, entre governantes e governados, entre poderosos e obedientes. A possibilidade de acesso de cada cidadão de qualquer raça aos lugares de mando político-administrativo, para Spínola, era condição primordial para o sucesso da sociedade com que Salazar sonhara.

   Finalmente, António de Spínola defendia a construção de uma vasta Comunidade Lusíada alicerçada na autonomia progressiva de todas as parcelas; uma comunidade de espírito novo, sujeita a inevitáveis vicissitudes, onde o Brasil assumiria lugar de destaque e na qual os laços morais, indesmentíveis, prevaleceriam sobre os estatutos políticos graças ao empenho de todos os bons portugueses. A proclamada Nação “una e indivisível” estava condenada ao fracasso na medida em que, na prática, era “una e indivisível” sob a hegemonia de uma parte. (Os cinco anos de governo da Guiné em que praticou uma governação de proximidade de matriz paternalista, afeiçoou-o às comunidades locais e aos seus usos e costumes).
Peniche, 19 de Julho de 2019
António Barreto*

domingo, 14 de julho de 2019

Portugal e o Futuro, II (António de Spínola, Arcádia)



  
Para Spínola, a consistência das nações assenta na adesão livre e de plena consciência de cada indivíduo. Reconhecia a dependência económica de Portugal relativamente à Europa e o anacronismo do monolitismo político vigente no país - que favorecia os defensores dos “ventos da história”. Considerava como funções primordiais do Estado a prosperidade dos seus membros e a sua própria sobrevivência. No caso de Portugal, cuja dependência (da CEE em 1986, UE depois de 1992), poderá conduzir ao seu desaparecimento efetivo, ainda que possa manter uma aparente independência. Por outro lado, a descapitalização continuada de uma sociedade em favor de uma maioria, acabará por conduzi-la, inevitavelmente, ao seu deperecimento, pelas vias revolucionária ou da lenta decomposição.

   Curiosa é a conceção de organização socioeconómica do velho general; entre o liberalismo, onde o equilíbrio social é alcançado através das leis naturais e onde cada um recebe as contrapartidas conforme o seu contributo, e o socialismo ortodoxo onde cada um recebe conforme as suas necessidades independentemente da respetiva prestação. António de Spínola propunha um meio-termo, em que cada um tenha garantido o suficiente para suprir as suas necessidades mínimas e, a partir desse limiar, a retribuição seria em conformidade com o contributo de cada um. A criação de excedentes garantiria o sistema e a harmonia social.

   Baseando-se no IV Plano de Fomento e no Acordo de Bruxelas, numa perspetiva otimista das taxas de crescimento económico, Spínola considerava que seriam necessário 30 anos para Portugal recuperar do atraso relativamente aos países menos desenvolvidos do Mercado Comum. Para reduzir esse prazo a 10 anos considerava necessária a duplicação das taxas de crescimento, o que implicaria um aumento das taxas de crescimento anual das despesas de investimento global em 50 % até cerca de 40 % da despesa nacional. Esta seria uma prioridade do tipo “razão de Estado.

   Quanto à prosperidade que se verificava em Portugal na ocasião - 1974 -, Spínola atribuía-a às remessas dos emigrantes, ao turismo, à despesa pública e às transferências internas. Considerava as duas primeiras causas em inevitável declínio e que o crescimento da despesa pública através de salários, pensões e subsídios, ainda que justos, punha em causa a poupança e o investimento, comprometendo o crescimento futuro. Os elevados encargos com a defesa, a manterem-se, acabariam, paradoxalmente, por pôr em causa a sobrevivência nacional.

   Entre a concessão em cadeia, conducente à rotura económica e à repressão, geradora de violência, Spínola propunha, apesar dos inconvenientes, o liberalismo progressivo sob um regime autoritário legitimado pelo escrutínio popular.

   Quanto à economia nacional, considerava que carecia de rápida diversificação e complementaridade no prazo de vigência do acordo celebrado com o Mercado Comum, e que, os empresários nacionais, apesar dos condicionalismos, tinham aproveitado bem as vantagens da adesão de Portugal à EFTA e, por isso, eram injustas as críticas que lhes eram feitas. A guerra, a pressão social interna e a regressão demográfica - devido à crescente emigração da população ativa - desfavoreciam a reconversão económica de que o país carecia.
Peniche, 14 de Julho de 2019
António Barreto*

sábado, 13 de julho de 2019

Portugal e o Futuro, I (António de Spínola, Arcádia)



Para o grande público, António de Spínola ficou conhecido como bravo Cabo de Guerra, pelo desempenho do cargo de Governador da Guiné entre 1968 e 1973, e como político incipiente, ingénuo, semipatético e reacionário, pela sua participação na Revolução de Abril, em que, no decurso do PREC, a sua estratégia acabaria sucessivamente derrotada pela fação de esquerda que então predominava no MFA.

     Regressado da Guiné em 1973, convencido da inviabilidade duma vitória militar, tenta, em vão, convencer o Presidente do Concelho, Marcello Caetano, a encetar a via da negociação - que ele próprio mantinha, com quadros do PAIGC, com elites locais e com o Presidente do Senegal, Leopold Senghor. Spínola escapara, por mero acaso, em 20 de Abril de 1970, ao “Massacre do Chão Manjaco” onde foram abatidos e esquartejados pelos guerrilheiros do PAIGC, três majores, um alferes e três guias do exército Português, no âmbito das negociações para o cessar-fogo na região norte, que vinha sendo mantida. Gorada a tentativa, acaba demitido na sequência da publicação de Portugal e o Futuro onde dá conta pública da sua perspectiva de solução para Portugal e o seu Império.

   A evolução da guerra na Guiné favorecia o inimigo graças, sobretudo, ao aumento da intensificação do apoio de Cuba, em homens, e da URSS, em armas - mísseis terra-ar e aviões MIG (2). As forças nacionais deixavam de contar com o precioso apoio aéreo e, sem ele, a eficácia operacional ficara seriamente diminuída. O espetro da derrota pairava no horizonte, abrindo a velha ferida da humilhação da invasão da Índia portuguesa, estigma indelével das Forças Armadas lusas.

   A operação Mar Verde, derradeira tentativa de neutralização do PAIGC - planeada e conduzida pelo célebre fuzileiro Alpoim Galvão - apesar do sucesso operacional, fracassara nos seus objetivos essenciais; a detenção ou eliminação de Amílcar Cabral, a eliminação de Sekou Touré, o derrube do regime socialista da Guiné-Conacri e a destruição dos dois aviões MIG oferecidos pela URSS. Destruíram-se as instalações da Frelimo, soltaram-se os prisioneiros portugueses - 23, entre os quais o célebre sargento aviador António Lobato e um desertor -, e afundaram-se todas as modernas lanchas de combate do inimigo. As informações recolhidas pelos agentes da PIDE revelaram-se inexatas, razão dos fracassos. Por essa ocasião, o aparelho de Estado Português, administrativo e militar, já estava fortemente infiltrado por “democratas”, graças à “Primavera Marcelista”.

   Habituado à férrea disciplina militar e à deferência geral, António de Spínola acreditou, ingenuamente, na lealdade dos militares de Abril - alguns dos quais, como Otelo e Carlos Fabião, serviram sob suas ordens na Guiné. Acordou demasiado tarde para a realidade. Quando reagiu tinha perdido o controlo do processo; Vasco Gonçalves, Otelo e Costa Gomes, tinham outros planos, serviram-se do seu prestígio junto da população e livraram-se dele quando se tornou inconveniente, colando-lhe a chancela de ditador e reacionário.

   Uma injustiça; este “Portugal e o Futuro”, que acabei de reler, demonstra-o. António de Spínola, também rotulado de germanófilo, preconizava a autodeterminação dos povos e a democracia parlamentar representativa assente no sufrágio direto e universal, um homem um voto. Opunha-se às ditaduras; de direita, mas também de esquerda. O seu projeto, talvez algo ingénuo, de construção do Estado Federal de Portugal, em que as províncias ultramarinas e Portugal metropolitano constituíam, em paridade, a nova federação, visava a ascensão política social e económica dos portugueses africanos, sem exclusões, e a preservação do que designou por “portugalidade”, na convicção sincera da adesão voluntária dos portugueses africanos. Um Portugal pluricontinental e multirracional alicerçado na adesão das populações livremente expressa por voto secreto e universal em plena paridade de Estados.
Peniche, 13 de Julho de 2019
António Barreto*

terça-feira, 25 de junho de 2019

Traições; antes e depois de Abril


   "No decurso da atividade da Comissão, tenho como muito impressivas as situações que decorriam do facto de alguns indivíduos presos pela polícia política, por integrarem forças da oposição à ditadura, terem passado a seus colaboradores. De facto, alguns elementos de grupos organizados como o PC ou outras forças, a determinada altura mediante coacção ou aliciamento passarem a colaborar com a PIDE. Esta é uma das razões essenciais que levam o PC a tentar controlar desde o primeiro dia a Comissão de Extinção, procurando prioritariamente identificar aqueles elementos que tinham traído o partido, mas também ocultar, de alguma forma, denúncias produzidas pelos seus militantes, presos ou não, algumas das quais no quadro de uma estratégia de luta partidária clandestina.
   Há casos em que se verifica um ciclo de "violência" continuada, porque há indivíduos que, sendo presos, são na prisão aliciados, passando de prisioneiros a colaboradores da polícia política, para logo após a Revolução se acharem de novo presos como informadores. Depois há as situações que estão ligadas ao tratamento prisional dos próprios agentes da PIDE. E aí houve exageros de toda a ordem."
 
Transcrito de: Capitão de Abril, Capitão de Novembro por; Coronel Sousa e Castro

Peniche, 25 de Junho de 2019
António Barreto*

sábado, 25 de maio de 2019

Benfica, um caso político (conclusão)


Benfica, um caso político

Capítulo 7 (conclusão) 

   Somos diferentes, ouço dizer por aí aos adeptos do Benfica. E não gosto. Não gosto, antes de mais, porque parece significar que nós somos os bons e os outros os maus. E não é verdade; há maus entre nós e bons dos outros lados. Mas compreendo que se pretende aludir a limites comportamentais que nos recusamos a ultrapassar por ser essa a cultura do nosso clube. É certo que - pelo menos para mim -, o Benfica é sinónimo de arte, excelência, coragem e respeito pelos outros, valores que devem nortear o mundo benfiquista no dia-a-dia.

   Mas é verdade que “somos diferentes” no sentido da militância; por exemplo, do arrumador de carros ao magistrado, passando pelo agente das forças de segurança, pelo professor universitário, pelo político, pelo escritor, enfim, pelo profissional anónimo, os adeptos do Porto defendem, incondicionalmente, sistematicamente, o seu clube, cada um há sua maneira.

   Nós somos diferentes de duas formas; em geral temos um grau de militância comparativamente baixo, por outro lado concentramo-nos quase exclusivamente na crítica interna. A nossa militância raramente vai além da refilice, do desabafo, do impropério; fazemos barulho inconsequentemente, apesar dalgumas iniciativas individuais mais afoitas nunca efetuámos uma ação coletiva em defesa do nosso Benfica e, ou, dos seus Dirigentes.

   O nosso Estádio foi alvo de sucessivas interdições - cinco ou sete? - ainda pendentes nos  processos judiciais em curso e  consta que o Ministério Público pede a suspensão do clube das competições desportivas entre 6 meses a 3 anos. Isto demonstra que os inimigos do Benfica tudo têm feito para o destruir e têm sido secundados institucionalmente. Devem ser levados a sério, pois as instituições em causa têm poder para o efeito.

   Confiamos nelas e aguardamos, de braços cruzados, o desfecho dos processos, esperando que tais absurdos não cheguem a concretizar-se por ocorrência dum acesso de bom senso em qualquer estádio do processo. Não estou certo disso. 

   Não posso deixar de recordar que foi um juiz, ao que constou, dragão de ouro, que condenou Vale e Azevedo ao cúmulo jurídico de 17,5 anos de prisão - diz-se por aí que tem mais 10 anos para cumprir! Um sério aviso à “nação benfiquista” do poder do longo braço do rival do norte. Uma afirmação de poder institucional. Recentemente, o assassino de um jovem adepto benfiquista foi, condenado a 12 anos de prisão “por ofensas à integridade física agravadas por morte da vítima”! Em seis anos, ou menos, estará em liberdade condicional!

    A Vale e Azevedo, perseguido como um animal raivoso, foi negado, desumanamente, esta prerrogativa geral, tendo cumprido toda a pena até ao último minuto! Donde vem tanta raiva? Se a filosofia penal moderna radica na reabilitação social do condenado, no caso do malogrado ex-Presidente do Benfica, a motivação é a vingança, o castigo, o desejo de fazer sofrer. É, acima de tudo, o Benfica que se pretende atingir. Estou contra e acuso os fautores desta barbaridade.

   Aldrabões muito piores, hoje mesmo, andam por aí a rir-se na cara dos portugueses na sequência de falcatruas avultadíssimas, penalizadoras de todos os cidadãos honrados! Alguns até foram agraciados com as mais altas condecorações da República! Que país este!

   A não interdição dos estádios de Alvalade e do Dragão revela discricionariedade por parte da FPF, intenção de fazer mal ao Benfica - só os prejuízos de bilheteira situar-se-iam entre os 1,5 a 3,5 milhões de euros, acrescidos dos cerca de 500 mil euros de multas anuais; idênticos atos dos rivais foram “agraciados” com penas de multa marginais, ridículas.

   Enquanto isso os adeptos encarnados são implacavelmente esmifrados para ver o seu clube jogar, com a cumplicidade da LPFP, e, muitas vezes, impedidos de usar símbolos do clube e até de o apoiar de forma mais exuberante, como sucedeu recentemente em Braga! E ninguém se escandaliza! Andam a gozar connosco.

   Não tenho a menor dúvida de que, tivessem sido os rivais penalizados de igual forma, assistiríamos a vigílias à porta da FPF (Federação Portuguesa de Futebol e da LPFP (Liga Portuguesa de Futebol Profissional), manifestações, declarações públicas inflamadas de vários quadrantes na defesa das “vítimas”, e sabe-se lá que mais.

   Nós aguardamos pacientemente que o sistema funcione apesar de sabermos que, ele, “o sistema” é contra o Benfica. Temos gente qualificada entre nós, podemos, por exemplo, fazer um abaixo-assinado e, ou, uma petição para apresentar na FPF, na LPFP, até na Assembleia da República, denunciando as arbitrariedes praticadas sistematicamente, contra o clube do qual somos sócios, exigindo a demissão dos responsáveis implicados, fazer comunicados à imprensa, fazer manifestações pacíficas às portas da FPF e LPFP, etc.. Podíamos constituir um movimento cívico de apoio ao Sport Lisboa e Benfica. A nossa passividade é a força motriz dos inimigos do nosso clube.

   Privilegiamos a crítica interna, muitas vezes irrefletidamente. Responsabilizamos os Dirigentes, em particular o Presidente, por tudo o que é negativo e exigimos-lhes, insensatamente, resposta a todas os casos, a superação de todas as adversidades, esquecendo, muitas vezes, que o seu êxito depende da qualidade do nosso apoio.

   É certo que a crítica interna é, antes de mais, um recurso que um bom gestor não deve dispensar, apesar do inevitável desconforto que provoca. É dessa turbulência de ideias, mesmo as mais disparatadas, que surgem combinações donde brotam princípios de bons projetos. Aliás é este o princípio da criação de sinergias, base da gestão moderna, que permite a ultrapassagem da decadência inerente aos ciclos naturais das instituições sujeitas à gestão tradicional.

   Crítica interna sim, com ideias estruturadas ou amalucadas, sem dúvida, recusa do messianismo, sim, exigência máxima, sim, mas sem prejuízo do apoio institucional e da defesa externa do clube. Muitos de nós exercemos a crítica interna como forma de fuga ao desconforto do confronto externo perante os detratores do nosso clube, havendo até casos, paradoxais, em que se chega ao ponto de elogiar sociopatas que fazem da disseminação do ódio ao Benfica o seu projeto de vida. A dissidência interna não deve implicar ausência de solidariedade e, muito menos, implícita ou explicitamente, alinhar no jogo dos inimigos do Benfica.

  Por mim, não tenho dúvidas; rejeitando o messianismo, sem prejuízo do dever de dissidência, solidarizo-me com os órgãos do clube na defesa externa este. E, no âmbito político não perdoo; penalizarei nas urnas do voto os que prejudicam ou permitem que outros prejudiquem o meu clube. Sei que não passo dum grão de areia, mas, como diz o poeta, também sei que: “l’areña es un puñadito…pero hay montañas de arenã!

   Peniche 12 de Maio de 2019
   António Barreto

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Benfica, um caso político (Capítulo 6)


Benfica, um caso político
Capítulo 6 

   Aos clubes está legalmente vedado o exercício de atividade política. Mas não aos seus adeptos. Contudo, aqueles têm o direito de cotejar as várias propostas de âmbito nacional na área do desporto com os seus próprios projetos e de, pelos meios legais, influenciar os promotores daqueles, mantendo informados os seus associados. 

   Quanto aos adeptos, podem e devem integrar a área desportiva no seu exercício de cidadania, de forma a perceberem quais as propostas que melhor garantem os direitos consignados constitucionalmente a todos os cidadãos, aplicados ao desporto. Há, entre a classe política, uma espécie de nojo do mundo do futebol - exceto quando se trata de grandes celebrações -, atitude que, à mistura com uma certa promiscuidade de bastidores, tem contribuído para a degradação do desporto em Portugal, para o exacerbamento das rivalidades e para a emergência da violência.

   A classe política desistiu do futebol por considerar os adeptos uma espécie de subcidadãos indignos do seu empenho. Na verdade, quer a prática do desporto quer a fruição do espetáculo desportivo, fazem parte da vida, física e socialmente saudável, do ser humano e, por isso, constituem um direito fundamental do Homem vinculativo da ação das forças políticas. Algo vai mal numa democracia quando se ouve um político de relevo - no caso, Rui Rio - aconselhar publicamente os seus congéneres a “não se meteram com o futebol”! Como se este fosse habitado por leprosos. São episódios destes que definem a qualidade de um regime político e ajudam a perceber as causas do estado caótico do desporto em Portugal.

Peniche, 12 de Maio de 2019

António Barreto